A Prefeitura de Uruguaiana publicou o Decreto nº 210/2026, que estabelece regras para a circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e ciclomotores nas vias urbanas do município. A medida busca ampliar a segurança no trânsito diante do aumento do uso desses veículos na cidade.
O decreto define normas sobre circulação, idade mínima para condução, fiscalização e penalidades para quem descumprir as determinações. Entre as principais regras, está a proibição do tráfego em calçadas, faixas de pedestres e vias com limite de velocidade acima de 40 km/h. Quando houver ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas, o uso desses espaços será obrigatório.
A regulamentação também proíbe o uso de celular e fones de ouvido durante a condução, além do tráfego na contramão e de alterações mecânicas que aumentem a velocidade dos equipamentos.
As idades mínimas para utilização ficaram definidas da seguinte forma: • Ciclomotores: apenas para maiores de 18 anos com ACC ou CNH categoria A
* Equipamentos autopropelidos: permitidos a partir dos 16 anos
* Bicicletas elétricas: autorizadas para maiores de 14 anos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro
Segundo o prefeito Carlos Delgado, a regulamentação era necessária para acompanhar a nova realidade da mobilidade urbana no município.
A fiscalização será realizada por agentes municipais de trânsito e pela Guarda Municipal. Inicialmente, as ações terão caráter educativo, com campanhas de conscientização coordenadas pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.
O Decreto nº 210/2026 entrou em vigor no dia 29 de abril de 2026.
Por Jornal Nossa Época com informações da AsCom da prefeitura de Uruguaiana


